TCE determina que ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, devolva R$ 300 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum (PTB),
devolva R$ 329.601,24 aos cofres públicos devido a irregularidades
constadas no processo de contas de 2011 da prefeitura.
Segundo o relator, conselheiro Estilac Xavier, foram identificados problemas na remuneração de fiscais de secretarias municipais distintas da Secretaria Municipal da Fazenda, pagamentos irregulares de honorários de intermediação e veiculações com promoção pessoal de políticos e autoridades municipais.
Também foram identificadas irregularidades em despesas com a participação de professores e diretores de escola em congressos e seminários, despesas com eventos, festividades, impressos e veiculações na mídia custeadas com recursos vinculados do salário-educação e sobrepreços nas aquisições de materiais gráficos.
Além da devolução dos mais de R$ 300 mil, o TCE fixou a multa máxima prevista na legislação, de R$ 1,5 mil, pelas falhas. O Tribunal considerou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi atendida.
Ainda cabe recurso ao pleno do TCE. O ex-prefeito João Carlos Brum tem 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS para ingressar com recurso.
Segundo o relator, conselheiro Estilac Xavier, foram identificados problemas na remuneração de fiscais de secretarias municipais distintas da Secretaria Municipal da Fazenda, pagamentos irregulares de honorários de intermediação e veiculações com promoção pessoal de políticos e autoridades municipais.
Também foram identificadas irregularidades em despesas com a participação de professores e diretores de escola em congressos e seminários, despesas com eventos, festividades, impressos e veiculações na mídia custeadas com recursos vinculados do salário-educação e sobrepreços nas aquisições de materiais gráficos.
Além da devolução dos mais de R$ 300 mil, o TCE fixou a multa máxima prevista na legislação, de R$ 1,5 mil, pelas falhas. O Tribunal considerou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi atendida.
Ainda cabe recurso ao pleno do TCE. O ex-prefeito João Carlos Brum tem 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS para ingressar com recurso.
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