CCJ do Senado aprova voto distrital nas eleições para vereadores

Texto vai à Câmara e, para valer em 2016, votação deve terminar até outubro.
Sistema distrital divide cidade em partes e elege o mais votado em cada uma.



          A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que institui o voto distrital para vereadores em cidades com mais de 200 mil eleitores. Com a aprovação pela comissão, a proposta será encaminhada direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso para que o texto seja analisado pelo plenário do Senado. Para valer nas eleições de 2016, a aprovação da matéria no Congreso deve ocorrer até outubro deste ano.



Saiba mais

O sistema de votos distritais divide a cidade em partes - distritos - e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. De acordo com o projeto, a divisão do município em distritos será feira pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Atualmente, os candidatos a vereador recebem votos de eleitores de todo o município. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, sistema no qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. Neste caso, o número total dos votos válidos é o que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
O texto aprovado na CCJ prevê que o partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.



Senado aprova fim de coligações em eleição para deputados e vereadores


Proposta de emenda à Constituição teve 61 votos a favor e sete contra. Texto será discutido novamente e terá de ser votado em 2º turno na Casa.



O Senado Federal aprovou na terça-feira (10)  de março o fim de coligações partidárias para eleições proporcionais – de deputados federais, estaduais e vereadores. A proposta de emenda à Constituição (PEC) teve 61 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções.
O texto, do ex-presidente da Casa José Sarney (PMDB-AP), foi aprovado em primeiro turno. Agora, terá de ser discutido novamente em plenário em três sessões para ser submetido a nova votação. Caso seja aprovado em segundo turno, seguirá para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê o fim das coligações em eleições proporcionais, ou seja, a aliança de partidos será permitida somente nas eleições majoritárias – para presidente, governadores e senadores.
"A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação", afirmou Valdir Raupp (PMDB-RO), em seu parecer como relator da medida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Como é hoje

O sistema atual permite a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador, formando uma coligação. Na hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato (voto nominal) ou apenas o partido (voto de legenda).
Quanto mais votos uma coligação obtiver (somando nominais e na legenda), mais vagas terá no Legislativo.
Na prática, coligações que têm candidatos bem votados ("puxadores de votos") e/ou muitos votos na legenda conseguem eleger também candidatos pouco votados. Por isso, é comum ver um candidato ser eleito mesmo tendo menos votos que outro, de outra coligação.
Em 2010, por exemplo, o humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820 de votos. A votação de Tiririca não beneficiou diretamente candidatos de seu partido, mas sim, candidatos de sua coligação, formada por PR, PSB, PT, PR, PC do B, PT do B. O último eleito da coligação, Vanderlei Siraque (PT), e o penúltimo, Delegado Protógenes (PC do B), obtiveram cerca de 90 mil votos cada um. Ficaram de fora nove candidatos da coligação formada por PSDB, DEM e PPS que tiveram mais votos que eles.
Se as coligações forem proibidas, ainda haverá a figura do "puxador de voto", mas ele beneficiará apenas outras candidaturas do mesmo partido.




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