Iluminação pública, de quem é a responsabilidade?
Resolução da Aneel obriga as distribuidoras a repassarem os ativos
para as prefeituras. Baseado em possível inconstitucionalidade,
municípios resistem por meio de liminares.
Em 9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 414 que “estabelece as
condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada
e consolidada”. Entre as proposições do documento há o artigo 218, que
vem gerando intenso debate entre a agência reguladora e os municípios da
federação.
O artigo institui que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público
competente. Em outras palavras, os municípios devem se tornar
responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar,
entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de
suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos
condutores, braços e materiais de fixação.
A grande questão até o momento é que alguns municípios, notadamente
os menores, estão resistindo, por meio da obtenção de liminares
judiciais, a se adequarem ao proposto na resolução da Aneel. O principal
motivo alegado é a falta de recursos financeiros para arcar com os
custos que a nova responsabilidade exige. O documento regulatório
permite que a gestão dos serviços de iluminação pública seja passada a
terceiros por meio de licitação.
Segundo o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da
Aneel, Marcos Bragatto, os municípios “extremamente pequenos” têm poucos
pontos de iluminação pública, característica que os torna menos
atrativos para grandes prestadores de serviços desta área. A solução
para estas cidades é, conforme Bragatto, a união em consórcios, junto a
outros municípios, para que consigam um volume maior de pontos de
iluminação e, consequentemente, um contrato adequado, com um preço
módico.
Por esta razão, de acordo com o superintendente é que a agência
postergou o prazo para que as distribuidoras e municípios se adaptem à
resolução. A data inicial era 31 de janeiro deste ano, mas, em 10 de
dezembro de 2013, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 587
alterando a data para o dia 31 de dezembro de 2014. “O prazo foi
estendido para que estes municípios se agrupem em consórcios e assim
consigam contratos mais adequados”, explica Bragatto, destacando que não
haverá nova prorrogação.
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