Política pública uruguaia pró maconha é debatida na Câmara de Porto Alegre

 
Por William Figueiredo*
 
Ativistas adeptos a legalização e especialistas favoráveis à descriminalização da maconha no Brasil debateram o projeto de lei uruguaia que regulamenta a substância, na quarta-feira, 11 de setembro, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. O debate teve a participação do advogado e especialista em Criminologia, Saulo de Carvalho; do especialista de Segurança Pública e Direitos Humanos Marcos Rolim; do integrante da ONG Viva Rio, Tião Santos e [ver doutora que estava na mesa];  dos vereadores Fernanda  Melchionna [PSOL] e Alberto Kopittke [PT], proponente do painel e mediador; além do sociólogo e integrante do movimento Regularización Responsable, Diego Peres, via chat.

A economía da maconha - Em 2013, a Organização Mundial da Saúde [OMS] admitiu que o mundo perdeu a guerra contra as drogas. Em 2011, segundos dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas] e do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas [CEBRID], apresentados pelo mediador do painel, 7 milhões de gaúchos, entre 14 e 60 anos, já haviam fumado cannabis sativa [maconha] uma vez na vida. Destes, 5,5% fumava cannabis pelo menos uma vez ao mês; 1,9% seis vezes ao mês; e 1,2% consumiam cerca de 20 cigarros de maconha por mês. Cerca de 600 mil, eram usuários regulares de cannabis.
A economia do narcotráfico no Rio Grande do Sul girou apenas com a maconha, em 2011, cerca de R$310 milhões. Ou seja, 102 toneladas da droga, com a média de 3 gramas por cigarro, ao custo médio de R$3,00.

 



A política da maconha uruguaia - Integrante do movimento pró-regulamentação da maconha Regulación Responsable, o sociólogo uruguaio Diego Peres acredita que o processo de regulamentação da cannabis no Uruguai visa acabar com o tráfico da substância. Segundo Peres, entre 2003 e 2009, 43% das operações policiais envolvendo a maconha, detiveram usuários que possuíam menos de 10 gramas da erva.
A dificuldade em identificar se o portador de cannabis é usuário ou traficante é grande. “Muitos consumidores não têm como demostrar que a posse é para uso pessoal. E não existem critérios que digam qual a quantidade permitida para uso pessoal”, observa Peres.
Apesar do consumo de maconha ser socialmente aceito no Uruguai, segundo Diego, a perseguição e criminalização dos usuários coexistia socialmente. Em 2012, uma uruguaia de 65 anos foi presa por cultivar cannabis em casa, porém “a opinião pública se deu conta de que essa pessoa não representava uma ameaça à sociedade, não havendo sentido em mantê-la sobre custódia”, comenta.

Brasil: a lei anti-lei - Saulo de carvalho, especialista em Criminologia e advogado, defendeu o debate sobre o tema, classificando-o “imprescindível e necessário” para a sociedade brasileira. “A história vai rir da gente”.
Saul comparou os artigos 28 e 33 da lei 11.343/06. O 28 estabelece penas alternativas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal” qualquer tipo de droga ilegal. Porém, na maioria dos casos em que pessoas são flagradas com uma quantidade pequena de maconha, elas são enquadradas no artigo 33 da lei. Esse artigo determina pena de cinco a 15 anos – em regime fechado — para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas (ilegais), ainda que gratuitamente”.
A diferenciação entre enquadrar o usuário no artigo 28 ou no artigo 33 é, inicialmente, responsabilidade do policial. “De acordo com essa lei, fornecer, ainda que gratuitamente, drogas, tem a mesma pena de quem importa ou exporta. Quem define se a quantidade e a conduta são para uso pessoal ou não? É um cheque em branco para a polícia, que definirá em que artigo enquadrar os sujeitos. Tentem dimensionar o efeito disso na nossa política de segurança pública”, reflete.
“São jovens e negros que estão morrendo”, critica Marcos Rolim
Ex-deputado e especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Marcos Rolim acredita que o debate sobre a regulamentação da maconha no Brasil foi “sequestrado pelo discurso criminal”. Para ele, “a discussão jamais poderia ser objeto exclusivo desse discurso e jamais poderia ter se afastado dos discursos da saúde, dos direitos civis e das liberdades individuais”.
Rolim criticou o projeto de lei do deputado federal Osmar Terra (PMDB), que prevê duras penas para usuários e pequenos traficantes de drogas. “Não há como sustentar uma política pública com base em uma lei tão estúpida”, disse. O projeto já aprovado pela Câmara, está tramitando no Senado.
A transformação diária de usuários presos em traficantes é diária no Brasil. “Enquanto prendemos milhares de usuários e pequenos traficantes, estamos agenciando condições de formação do crime. A prisão de pessoas com este perfil é um dos principais fatores organizadores do crime. Não há opção em um presídio a não ser se integrar a uma facção criminal. Estamos estimulando o crime todos os dias. Não dá mais para continuar nessa história”, resalta.

Marcos Rolim destaca que a opinião comum de que “as drogas são um problema porque matam” não é válida ao retratar a realidade. No Brasil, “os indicadores de morte, incluindo aqueles pelo uso de crack, que é a droga mais destrutiva e perigosa, apresentam um número pequeno (de óbitos por causa de drogas). Quem está morrendo em crimes associados a drogas no país não são usuários, são traficantes e policiais, em uma guerra civil não declarada que corre pelas periferias. São jovens e negros que estão morrendo. O tráfico é um produto do proibicionismo”, afirma.

*Acadêmico de Jornalismo
Ulbra


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